Seguro de Vida Individual
O seguro de vida é uma ferramenta de proteção financeira atendendo a diversas situações:
Seguro de Vida Tradicional: O seguro de vida é assim chamado porque o objeto central do contrato é justamente a vida. Não tem mistério: o objetivo principal de um seguro de vida é não deixar a família ou os dependentes do contratante desamparados caso o titular venha a faltar. Dentro do contrato de seguro de vida, é possível nomear algumas pessoas como beneficiárias. São essas as pessoas que receberão a indenização, caso o pior aconteça. É importante deixar claro que a lista de beneficiários não precisa necessariamente coincidir com a lista de herdeiros prevista na lei ou no testamento, ok? Uma coisa não tem nada a ver com a outra! Na prática, o segurado tem o direito de nomear quem ele quiser como beneficiário do seguro, mesmo que a pessoa nem faça parte da sua família. Aliás, é possível inclusive alterar a lista a qualquer momento, acrescentando ou removendo nomes.
Seguro de Vida Sucessório para Empresas: a sucessão ocorre pelo falecimento de um sócio. Nesta situação, a parte da empresa passaria a ser dos herdeiros legais. E os sócios remanescentes acabam precisando – com o auxílio do seguro de vida sucessório – comprar da família herdeira a sua parte da sociedade quando estes não pretenderem fazer parte do negócio, ou por motivo de acordo contratual prévio entre os sócios.
Seguro de Vida resgatável: Assim como acontece no seguro de vida tradicional, no resgatável, o beneficiário também conta com a proteção contra morte e invalidez. A grande novidade aqui é que, em vida o segurado pode resgatar parte do valor investido.
Seguro de Vida Prestamista: Serve para garantir dívidas em caso de falecimento ou invalidez do segurado.
O Seguro de Vida tem uma enorme importância social, pois permite que a família passe por um momento de reestruturação sem queda no padrão de vida ou restrições significativas em seus hábitos. Converse conosco e deixe que a gente ache a melhor e mais adequada solução para você.